domingo, 14 de junho de 2009

Info 457 STF - 2a Turma - Roubo: Emprego de Arma de Fogo e Causa de Aumento

Roubo: Emprego de Arma de Fogo e Causa de Aumento
A Turma — invocando recente decisão proferida pelo Plenário do STF no HC 96099/RS (DJE de 10.3.2009) — indeferiu habeas corpus para assentar que para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP não se exige que a arma de fogo seja periciada ou apreendida, desde que, por outros meios de prova, reste demonstrado o seu potencial lesivo. Na espécie, a impetração pleiteava o afastamento da mencionada qualificadora, na medida em que a arma não fora devidamente apreendida para comprovar a existência, ou não, de sua lesividade. O Min. Celso de Mello, relator, acrescentou que, não obstante tivesse posição diversa a respeito da matéria, em respeito ao postulado da colegialidade, curvava-se à orientação Plenária.
HC 94616/SP, rel. Min. Celso de Mello, 19.5.2009. (HC-94616)

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