domingo, 14 de junho de 2009

Info 546 STF - 2a Turma - Competência da Justiça Militar e Capelania Castrense

Competência da Justiça Militar e Capelania Castrense
Compete à Justiça Militar processar e julgar capelão militar denunciado pela suposta prática do crime de apropriação indébita (CPM, art. 248, caput, c/c o art. 250) de valores recolhidos de fiéis e não repassados à Cúria Militar.
Com base nisso, a Turma desproveu recurso ordinário em habeas corpus no qual requerido o trancamento de ação penal por falta de justa causa. A impetração reiterava a alegação de atipicidade da conduta, porquanto o paciente teria se apropriado de quantias pertencentes à igreja, que não dizem respeito à Administração Militar. Assentou-se que o tipo penal em causa não exigiria que a coisa alheia móvel fosse de propriedade da Administração Pública.
RHC 96814/PA, rel. Min. Eros Grau, 12.5.2009. (RHC-96814)

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