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domingo, 7 de junho de 2009
Info 548 STF - RE N. 468.783-RS
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO COMPETÊNCIA - DOCUMENTO FALSO. Conforme disposto no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, a falsidade de certidão emitida por autarquia federal direciona à competência da Justiça Federal.
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