domingo, 7 de junho de 2009

Info 548 STF - RE N. 468.783-RS

RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
COMPETÊNCIA - DOCUMENTO FALSO. Conforme disposto no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, a falsidade de certidão emitida por autarquia federal direciona à competência da Justiça Federal.

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