domingo, 7 de junho de 2009

Info 548 STF - Repercussão geral

REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 584.388-SC
RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REINGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EDIÇÃO DA EC 20/98 E FALECIMENTO POSTERIOR À EMENDA. CUMULAÇÃO DE PENSÕES POR MORTE. POSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA JURÍDICA E ECONÔMICA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 593.919-RS
RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. COOPERATIVAS DE TRABALHO. ART. 1º, II, DA LC 84/96. QUESTÃO RESTRITA AO INTERESSE DAS PARTES. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

REPERCUSSÃO GERAL POR QUEST. ORD. EM RE N. 597.154-PB
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE
EMENTA: 1. Questão de ordem. Repercussão Geral. Recurso Extraordinário.
2. GDATA e GDASST.
3. Servidores inativos. Critérios de cálculo. Aplicação aos servidores inativos dos critérios estabelecidos aos ativos, de acordo com a sucessão de leis de regência.
4. Jurisprudência pacificada na Corte.
5. Questão de ordem acolhida para:
-reconhecer a repercussão geral,
-reafirmar a jurisprudência do tribunal,
-desprover o recurso,
-autorizar a devolução aos tribunais de origem dos recursos extraordinários e agravos de instrumento que versem sobre o mesmo tema e
-autorizar as instâncias de origem à adoção dos procedimentos do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil.

Nenhum comentário: