domingo, 7 de junho de 2009

Info 548 STF - MS N. 26.668-DF

RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE TÉCNICO DE PROVIMENTO DE APOIO. EXIGÊNCIA DE TRÊS ANOS DE HABILITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - O que importa para o cumprimento da finalidade da lei é a existência da habilitação plena no ato da posse.
II - A exigência de habilitação para o exercício do cargo objeto do certame dar-se-á no ato da posse e não da inscrição do concurso.
III - Precedentes.
IV - Ordem concedida.
* noticiado no Informativo 542

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