segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Ontem fomos ver Hunger Games ou Jogos Vorazes no cinema. Diferente da maioria das críticas que li e ouvi, eu gostei do filme. Não tinha assistido o primeiro, mas meu filho me explicou muita coisa.
Fiquei pensando porque se faz tantos filmes atualmente em outros mundos e no futuro. É claro que a primeira resposta é a tecnologia disponível hoje, mas acho que há outros fatores.
Um deles é a possibilidade de inserir qualquer comportamento pessoal, político e social e não causar uma sequência sem fim de discussões sobre o quão inapropriado é o conteúdo.
Vivemos no mundo do politicamente correto. Devemos nos comportar como a sociedade espera que nos comportemos. Não é adequado questionar certos conceitos já considerados absolutos. Nem vou dar exemplo para não receber pedrada, mas fico imaginando quais seriam as discussões se em Hunger Games não tivessem criado um mundo diferente, uma política diferente, com pessoas diferentes. Outros filmes nesse sentido foram Avatar e Elysium.
Alguém tem dúvida de que, apesar de toda a ficção, os temas discutidos são do mundo atual e foram expostos de forma mais maquiada? Isso porque a arte não deve incomodar (pelo menos não é o que se espera dela por agora), deve distrair.
Abraços.

Como preparar a mala de viagem para o inverno?

Sou uma pessoa distraída. Talvez muito concentrada em alguns aspectos, o que me faz negligenciar outros (muitos). Esqueço a chave de casa (já fiquei trancada para o lado de fora e tive que chamar o chaveiro, pois a maçaneta aqui é do tipo que abre por fora apenas com a chave, mesmo estando destrancada). Esqueço dias de provas e entrega dos trabalhos dos meus filhos, esqueço consultas médicas e algumas vezes essa característica prejudica a mim e a eles.
Venho tentando melhorar utilizando minha agenda, coloquei um painel na cozinha com as datas importantes e compromissos e tenho feito listas de "para fazer", lista de compras (melhor dizer "checklist" de compras), lista de atividades diárias domésticas e  lista para arrumar as malas (cansei de esquecer pequenos objetos que me fazem falta).

Segue a lista que uso para organizar a bagagem quando viajo para lugar frio (abaixo de 7 ou 8 graus):

ROUPAS
- soutiens (1 para cada dois dias, os mais confortáveis, já que não vai aparecer a alcinha);
- blusas para usar sobre o soutien - dependendo do frio, manga curta ou manga comprida ou até aquelas segunda-pele de esquiadores. Devem ser meio justas para impedir que o corpo perca calor (uma para cada dia);
- blusas para colocar por cima das anteriores - pode ser de lã, de cashemere (essa é perfeita e esquenta mesmo), de esquiador/alpinista, plush, enfim, é para esquentar e é esta que vai aparecer. Assim, deve pensar que a blusa de baixo pode ficar com a gola exposta, se for em "v" ou mais aberta (essa pode ser a mesma todos os dias, mas como mulher não consegue fazer isso, levo umas mais quentes e outras menos e também penso na composição com o casaco e com a roupa da parte inferior. Há também o risco de sujar, derrubando alguma bebida ou comida, ou molhar com chuva.)
- cachecol (além de esquentar, dá charme). Levo mais de um. Se for para alguma estação de esqui é melhor levar um com pouco volume, que fique dentro da roupa ou aquelas peças que parecem uma gola de enfiar pela cabeça;
- calcinhas (1 para cada dia) e protetor diário (tipo Carefree) para que elas não sujem e possa guardar a usada até a volta;
- meia-calça ou segunda-pele inferior (1 para cada 2 dias). Aqui valem as mesmas observações feitas para a primeira blusa, pois depende do frio e do que tem a disposição. Devem ser justas para impedir que o corpo perca calor. Pode ser uma meia-calça mesmo, de preferência mais fechada. Pode ser de lã. Pode ser uma legging. Pode ser uma própria para isso, tipo de esquiador ou alpinista.
- calças - depende do frio também. Calças jeans - essencial, mas é dura. Calça de veludo (acho ótima). Legging (ótima com botas). Uma ou duas para cada semana.
- saias - não é obrigatório. Leve apenas se quiser elaborar um visual específico;
- vestido - também não é obrigatório, mas um vestido de lã ou de veludo substitui o segunda blusa e a calça.
- gorro - prestar atenção nas cores do casaco, cachecóis, blusas e calças. É para combinar com essas peças que normalmente são pretos, cinza, marrom, beje, etc...
- luvas - abaixo de 5º acho que ajuda muito;
- meias quentes. Gosto de meias de lã, a Lupo tem uma coleção inverno, tenho duas desse tipo. Colocar por cima da meia-calça/segunda-pele. Se ainda usar outra legging por cima, pode colocar por cima e deixar aparente para compor o visual. (Uma para cada 3 dias);
- camisola. Essa não precisa ser muito quente, pois em lugares frios sempre tem aquecedor e dá dormir com a camisola de sempre. (Uma para 3 ou 4 dias);
- roupa de ginástica/corrida, para quem não abre mão de manter a atividade. Levar óculos por causa do vento;
- bota. Adoro. Aqui em Salvador não se usa bota, nunca. Se for viajar para um lugar que vai andar bastante, tem que ser aquela confortável. Dependendo do frio, esqueça o tênis (o pé até adormece). Aquelas botas de hiking são boas (tem até a prova dágua, mas não são muito fashion...). Acima de 5º acho que dá para usar tênis. Se quiser sair à noite para um lugar mais arrumado, leve uma bota de salto.
- tênis. Por mais frio que esteja, não consigo não levar o tênis;
- chinelo para andar dentro do quarto;
- o casaco (quente, de lã ou mais apropriado ainda como aqueles com forro de pluma de ganso ou para esquiador/alpinista)
- bolsa tira-colo (se for andar bastante); bolsa para sair à noite e a bolsa do dia-a-dia. (Eu viajo com uma bolsa maior e no destino uso apenas a tira-a-colo);
- maiô (não ocupa espaço e pode haver uma jacuzzi)

OUTROS
- passaporte;
- cartão de crédito - lembrar de desbloquear para uso internacional (pode levar também um cartão pré-pago, Travel Money. Prefiro esse do que o cartão de crédito);
- moeda estrangeira (suficiente para três dias, caso não possa usar cartão ou não o aceitem);
- seguro saúde (prestar atenção na cobertura e anotar o telefone se precisar. se for para estação de esqui verificar se cobre acidente na neve como a fratura de algum membro);
- carteira de motorista;
- notebook (ou tablet) (Opcional);
- guias de viagem (opcional);
- remédios: analgésico, anti-histamínico, colírio, descongestionante nasal, Buscopan, Gelol e outros que tiver costume de usar;
- óculos escuros;
- adaptador de tomadas;
- telefone celular e corregador (lembrar de desbloquear para ligações internacionais);
- máquina fotográfica (uso somente o celular mesmo);
- cadeado para a mala (tenho também uma balança para mala);
- linha e agulha para uma emergência;

COSMÉTICOS (vou colocar os que eu uso e que levo):
- shampoo em frasco que fecha bem;
- condicionador e outros cremes para o cabelo (em frasco bem fechado também);
- sabonete líquido para o rosto
- sabonete para o banho em uma saboneteira;
- escova de dentes, pasta de dente e fio dental;
- hidratante para o corpo;
- Genifique da Lancome para o rosto;
- filtro solar ou BB cream;
- algodão;
- demaquilante líquido ou lenços demaquilantes;
- cotonete;
- pente e escova;
- secador de cabelo (opcional, alguns hoteis têm);
- elástico e presilhas para o cabelo;
- desodorante;
- prestobarba;
- perfumes (um para o dia e outro para noite);
- pó compacto e pincel para sua aplicação;
- conjunto de sombras;
- delineador;
- máscara para cílios;
- conjunto de pincéis para maquiagem (somente os que vai usar);
- batons;
- lente de contato, Renu e embalagem para a lente;
- relógio, anel e brinco (lembre que vai usar luvas e cachecol. Os brincos devem ser bem pequenos e que não enrosquem no cachecol);
- tesoura de unha, lixas, cortador de unha e pinça;
- acetona;
- protetor de lábios (o frio queima);
- lenços descartáveis
- bandaid;
- absorventes;
- capa de chuva e guarda-chuva dobrável.

ORGANIZAÇÃO:
- na viagem de ida e volta levo na mão o casaco;
- na bolsa de mão levo as coisas de sempre mais o passaporte e a moeda estrangeira;
- na mala de mão coloco os objetos mais caros e umas roupas para o caso de desvio da mala despachada. (Cuidado para não colocar frascos de mais de 100 ml ou objetos cortantes).
- organizo os cosméticos em uma necesaire, mas não cabe muita coisa. Para resolver isso, uso aqueles saquinhos Ziploc para arrumar o restante: em um coloco o que uso no banho, em outro as maquiagens, em outro os remédios, etc.

Espero ajudar vocês! E os homens reclamam que nossas malas são muito cheias. Dá para ser diferente?

domingo, 8 de dezembro de 2013

Postagem importante: administração financeira.

Estou tentando conter meu orçamento. Nada fácil, principalmente por causa do condomínio e dos hábitos enraizados: internet cara, plano de celular caro, restaurantes e a negligência com os preços no mercado.

Mas tive alguns progressos importantes. Vamos a 2014.


Gente...30 de setembro de 2012 foi minha última postagem. Um ano, dois meses e oito dias sem postar. Ainda bem que o Google não acabou com o blog.
Com o facebook, as vezes que quero dividir as coisas com o público faço lá, mas tenho que reconhecer que não é a mesma coisa.
A vida anda rápido demais. Graças a Deus que esse ano foi bem tranquilo para mim. Não somente tranquilo, mas também muito bom.
Depois de algum tempo com muita agitação na minha vida pessoal, tive um ano de construção e reconstrução.

Fiquei mais tempo com os meus filhos. Espero que no ano de 2014 eu fique mais ainda.

Meu ombro? Ficou muito bom. Tenho limitação com alguns movimentos mais "radicais",mas posso fazer tudo, inclusive nadar. Fiz um pouco de ginástica esse ano, mais no segundo semestre,até com certa regularidade. No ano que vem quero nadar duas vezes por semana.
Ciclismo? Nada mais. Tenho medo mesmo. Penso mil vezes em todos os riscos.

Minha casa. Tenho vontade fazer um blog para donas-de-casa que trabalham. Gente!!! É muito complicado. Este ano não tive empregada. Apenas faxineiras. A casa está mais limpa e arrumada, mas o preço é alto. Os momentos de preguiça custam caro, sem contar quando não tenho esse direito, como na hora das refeições dos meninos e na lavagem das roupas (uniformes).

Meu emprego. Nossa...minha produtividade está baixa. Minha impressão é que nunca esteve tão baixa. Um dos ônus de não ter empregada. Mas existem outros fatores que colaboraram: minha história com o Paulo (conto de outra vez) e maior tempo com os meninos, além de inexperiência mesmo. Eu tinha me esquecido o que é não ter experiência, o óbvio fica difícil e lento.





domingo, 30 de setembro de 2012

Agora é meio dia de domingo. Meu filho Caio me lembrou que tenho um blog. Nada melhor do que escrever um pouco para organizar as ideias e manter as fofocas em dia.
Meu filho mais velho chega hoje de Fortaleza, de um passeio da escola! Eu e o mais novo vamos almoçar.Vamos caminhando pois o restaurante é perto e não posso dirigir.

No dia 9 de setembro quebrei o ombro ao cair da bicicleta. Minha linda TREK LEXA. Após muita dor, estou a cada dia melhor. Graças a Deus não precisei de cirurgia e no dia 5 de outubro pode ser que o médico me libere da tipoia para a fisioterapia.

 Esta 1a foto mostra o úmero quebrado e fora do lugar.


Aí está o ombro no lugar...
Já se foram 21 dias e agora já estou conseguindo digitar no computador.
Espero que as próximas semanas sejam de boa recuperação também.
Abraço aos meus leitores e amigos.
Cris

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Em maio o blog vai completar 5 anos..

fim de 2011

Feliz Ano Novo para todos!
No papel de blogueira sou um fracasso. Pior só se não tivesse nada.

sábado, 18 de setembro de 2010

Notícias

11 de janeiro foi minha última postagem. Que horror. Pensei em apagar meu blog, pois até esqueço que ele existe. Mas, quendo me lembro gosto de saber da sua existência e que qualquer pessoas poderá ler o que escrevo. Esta ideia é sedutora. Saber que alguém pode ler o que escrevo me traz uma sensação de responsabilidade.
Bom...a última vez que escrevi foi em janeiro, antes da minha viagem. Aquela viagem foi ótima. Conheci lugares lindos e descansei minha mente. As preocupações eram o frio, as refeições e quais lugares visitar.: um sonho. Foi tudo bem. As principais lembranças que ficaram foi a beleza e suntuosidade da cidade de Paris, o aconchego dos restaurantes do Quartier Latin, Munique com sua neve e a London Bridge que eu já tinha visto tantas vezes na televisão ou em fotos.

Houve ainda mais dois eventos marcantes este ano para mim. A viagem que fiz em junho com meu marido e meus filhos para Bariloche (mais neve) e a festa de meu aniversário de 40 anos. Esta festa foi maravilhosa, ao menos para mim. Foi perfeita. Pena que até hoje a fotógrafa não entregou as fotos.

Quero ainda falar das eleições, mas vai ser em outro post.

Inté.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Minhas viagens: Paris, Munique e Londres

Adoro esta sensação de esperar um evento. Pode ser uma festa ou uma viagem. Adoro!
Por agora estou me preparando para passar frio em Paris, em Munique e em Londres. Já providenciei algumas roupas, mas sei que por mais que eu racionalmente saiba que vou enfrentar muito frio é difícil ter uma noção real disso estando em Salvador a 30 graus.
Encontrei um site que parece bem legal sobre Paris. Depois posto.

Minha dieta

Antes do final do ano de 2009, antes das festas e antes do meu problema de coluna eu tinha planejado entrar o ano correndo disciplinadamente. Já estava quase inscrita num clube de corrida. Mas, como vieram estas (vou ver no exame o nome correto....) protusão centro-lateral esquerda do disco C5-C6 e discreta espondilodiscoartrose, fiquei impedida de implementar meus planos de me tornar corredora.

Neste contexto, marquei uma consulta na nutricionista e ela me passou uma dieta. Vou transcrevê-la para que meus leitores possam opinar, possam copiar, possam acompanhar minha tentativa de seguí-la e para eu poder consultá-la em qualquer computador também. Não vou dizer o nome da nutricionista porque não sei se posso expor o nome dela, se ela aprovaria. Depois falo com ela para verificar sobre uma possível autorização.

EM JEJUM
suco de: couve (2 folhas) + lima + cenoura OU
suco de 1 polpa de clorofila batida com água

nos dias de corrida: 1 banan amassada com aveia e mel

CAFÉ DA MANHÃ
fruta (1 un) OU
frutas cortadas (1 tijela de sobremesa)
+
flocos de quinoa (1 colher de sopa) OU
farelo de aveia (1 colher de sopa)
+
ovo caipira mexido (1 un) OU
abacate (1/4) batido com mel (1 colher de sobremesa) OU
banana (1/2) amassada com cacau em pó (1 colher de chá) e canela (1 pitada) OU
iogurte (1 potinho) com farelo de aveia (1 colher de sobremesa)
+
pão integral (1fatia) OU
inhame (2 rodelas)
aipim (2 pedaços)

ALMOÇO
verduras cozidas no vapor ou cruas (1 porção) e azeite de oliva (1 colher de sopa)
+
frango OU
carne vermelha OU
peru OU
carne de porco OU
peixe (150g)
+
quinoa em grão cozida (3 colheres de sopa) OU
arroz integral (3 col. de sopa) OU
ráris 7 cereais (3col. de sopa)
+
feijão OU
lentilha OU
ervilha OU
grão de bico (4 col. de sopa)

LANCHE DA TARDE
barra de proteína (1 un) OU
avelãs (10 un)
amêndoas (10 un)
castnhas de caju (10 un)
castanha do pará (4 un)
+
fruta (1 un)

JANTAR
verduras grelhadas OU
sopa de legumes
+
azeite de oliva (2 colheres de sopa) OU
castanha de pará (4 un)
+
peru OU
frango (150g) OU
ovo caipira (2 un)

Planos para 2010

Comecei o Ano de 2010 com uma boa lição: nosso corpo é a ferramenta que temos para viver. Tão óbvio, mas sempre esquecemos disso. Logo no dia primeiro fui acometida por uma dor na coluna cervical intensa. Tão intensa que respirar doía. Mas já estou melhor ou pelo menos já posso escrever no computador.

Meus planos para 2010: 1) saúde; 2) Sei que não é da minha alçada, mas está nos meus planos que o Brasil vença a Copa do Mundo. Não porque eu adore futebol, mas porque este fato colabora com a boa imagem que o Brasil está construindo; 3) eleições: que nós não façamos uma bobagem!; 4) estudos e aprovação!

2010 Ano Novo!

Nossa! Como o tempo passa rápido! Já estamos em 2010 e eu pensei que este ano era muito distante. É o ano em que vence minha carteira de motorista. Em 1988, quando tirei a carteira e via aquela data longínqua eu imaginava como estaria velha em 2010! Afinal neste ano completo 40 anos (ainda bem que poucas pessoas lêem meu blog!)
Feliz 2010 a todos!

domingo, 14 de junho de 2009

HC N. 90.226-SP - Lei de Tóxicos - contraditório prévio

HC N. 90.226-SP
RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – SÚMULA 691/STF – INAPLICABILIDADE AO CASO – OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE AFASTA A RESTRIÇÃO SUMULAR - DIREITO AO CONTRADITÓRIO PRÉVIO (LEI Nº 10.409/2002, ART. 38) – REVOGAÇÃO DESSE DIPLOMA LEGISLATIVO – IRRELEVÂNCIA – EXIGÊNCIA MANTIDA NA NOVÍSSIMA LEI DE TÓXICOS (LEI Nº 11.343/2006, ART. 55) – INOBSERVÂNCIA DESSA FASE RITUAL PELO JUÍZO PROCESSANTE – NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA – OFENSA AO POSTULADO CONSTITUCIONAL DO “DUE PROCESS OS LAW” – EXECUÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE IMPÔS INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO – IMPOSSIBILIDADE (LEP, ART. 171) - “HABEAS CORPUS” CONCEDIDO “EX OFFICIO”.
- A inobservância do rito procedimental previsto na (revogada) Lei nº 10.409/2002 configurava típica hipótese de nulidade processual absoluta, sendo-lhe ínsita a própria idéia de prejuízo, eis que o não-cumprimento do que determinava, então, o art. 38 do diploma legislativo em causa comprometia o concreto exercício, pelo denunciado, da garantia constitucional da plenitude de defesa. Precedentes.
- Subsistência, na novíssima Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/2006, art. 55), dessa mesma fase ritual de contraditório prévio, com iguais conseqüências jurídicas, no plano das nulidades processuais, se descumprida pelo magistrado processante.
- A exigência de fiel observância, por parte do Estado, das formas processuais estabelecidas em lei, notadamente quando instituídas em favor do acusado, representa, no âmbito das persecuções penais, inestimável garantia de liberdade, pois o processo penal configura expressivo instrumento constitucional de salvaguarda dos direitos e garantias assegurados ao réu. Precedentes.
- A Lei de Execução Penal, ao dispor sobre o cumprimento das medidas de segurança, determina, tratando-se de internação em hospital psiquiátrico, que esta apenas se efetive mediante “guia expedida pela autoridade judiciária” (art. 172), o que somente é possível depois de “Transitada em julgado a sentença que aplicar a medida de segurança (...)” (LEP, art. 171).
* noticiado no Informativo 493

HC N. 89.544-RN - vedação à reformatio in pejus indireta

HC N. 89.544-RN
RELATOR: MIN. CEZAR PELUSO
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Tribunal do Júri. Três julgamentos da mesma causa.

Reconhecimento da legítima defesa, com excesso, no segundo julgamento. Condenação do réu à pena de 6 (seis) anos de reclusão, em regime semi-aberto. Interposição de recurso exclusivo da defesa. Provimento para cassar a decisão anterior.

Condenação do réu, por homicídio qualificado, à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime integralmente fechado, no terceiro julgamento. Aplicação de pena mais grave. Inadmissibilidade. Reformatio in peius indireta. Caracterização. Reconhecimento de outros fatos ou circunstâncias não ventilados no julgamento anterior. Irrelevância. Violação conseqüente do justo processo da lei (due process of law), nas cláusulas do contraditório e da ampla defesa. Proibição compatível com a regra constitucional da soberania relativa dos veredictos. HC concedido para restabelecer a pena menor. Ofensa ao art. 5º, incs. LIV, LV e LVII, da CF. Inteligência dos arts. 617 e 626 do CPP. Anulados o julgamento pelo tribunal do júri e a correspondente sentença condenatória, transitada em julgado para a acusação, não pode o acusado, na renovação do julgamento, vir a ser condenado a pena maior do que a imposta na sentença anulada, ainda que com base em circunstância não ventilada no julgamento anterior.
* noticiado no Informativo 542

RE N. 226.942-SC - parcela do solo criado

RE N. 226.942-SC
RELATOR: MIN. MENEZES DIREITO
EMENTA
Tributário. Parcela do solo criado: Lei municipal nº 3.338/89. Natureza jurídica.
1. Não é tributo a chamada parcela do solo criado que representa remuneração ao Município pela utilização de área além do limite da área de edificação. Trata-se de forma de compensação financeira pelo ônus causado em decorrência da sobrecarga da aglomeração urbana. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
* noticiado no Informativo 525

Info 546 STF - HC N. 95.068-CE

HC N. 95.068-CE
RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO
EMENTA: PROCESSO PENAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DE ASSENTO CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ABORTO SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE. ALEGADA DEMORA NA REALIZAÇÃO DO PARTO PELO MÉDICO. QUADRO EMPÍRICO REVELADOR DA AUSÊNCIA DE AÇÃO DOLOSA E DE OMISSÃO IGUALMENTE INTENCIONAL. CAPITULAÇÃO JURÍDICA DA CONDUTA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal distingue entre a capitulação jurídica dos fatos (ou seja, o enquadramento típico da conduta) e o revolvimento de matéria fático-probatória. Motivo pelo qual, fixado o quadro empírico pelas instâncias competentes, pronunciamento desta colenda Corte sobre o enquadramento jurídico da conduta não extrapola os limites da via processualmente contida do habeas corpus.
2. Na concreta situação dos autos, enquanto o Juízo da Vara do Júri de Sobral/CE rechaçou a tese da materialidade delitiva, embasado no mais detido exame das circunstâncias do caso, o voto condutor do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (acórdão que pronunciou o paciente contra até mesmo a manifestação do Ministério Público Estadual) limitou-se a reproduzir, ipsis literis, os termos da denúncia. Reprodução, essa, que assentou, de modo totalmente alheio às contingências fáticas dos autos, a prevalência absoluta da máxima in dubio pro societate. Desconsiderando, com isso, as premissas que justificam a incidência da excepcional regra do § 2º do art. 13 do Código Penal.
3. Premissas que não se fazem presentes no caso para assentar a responsabilização do paciente por crime doloso, pois:
a) o paciente não se omitiu; ao contrário, atendeu a gestante nas oportunidades em que ela esteve na Casa de Saúde;
b) o paciente não esteve indiferente ao resultado lesivo da falta de pronto atendimento à gestante;
c) o paciente agiu, dentro do possível, para minimizar os riscos que envolvem situações como a retratada no caso.
4. Ordem parcialmente concedida.
* noticiado no Informativo 539

Info 546 STF - HC N. 94.465-SP - prisão preventiva

HC N. 94.465-SP
RELATOR: MIN. MENEZES DIREITO
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. A presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta a segregação cautelar. Alegação de ausência de fundamentos concretos que justifiquem a decretação da prisão cautelar do paciente. Não ocorrência. Fundamentação idônea (art. 312 do CPP). Precedentes.
1. A presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta a segregação cautelar, desde que presentes nos autos elementos concretos a recomendar sua manutenção, como se verifica no caso presente.
2. O decreto de prisão preventiva, no caso, está devidamente fundamentado, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, sendo certo que não cabe, na via estreita do habeas corpus, adentrar no mérito da ação penal para analisar questões controvertidas sobre a possível inocência do paciente nos fatos a ele imputados.
3. Como bem destacado no voto do eminente Ministro Felix Fisher, Relator do habeas no Superior Tribunal de Justiça, a “decretação de prisão preventiva demonstra que a liberdade do paciente acarreta risco à ordem pública. Isto porque, segundo o que consta dos autos, a periculosidade daquele resta evidenciada, não somente em razão da gravidade do crime, mas principalmente em virtude do modus operandi pelo qual a conduta, em tese delituosa, foi praticada, que extrapola o convencional. O paciente é acusado de integrar uma organização criminosa, de grande vulto, responsável pelo tráfico internacional de substâncias entorpecentes, notadamente tendo como destino principal a África do Sul” (fl. 140). 4. Habeas corpus denegado.
* noticiado no Informativo 542

Info 546 STF - RHC N. 90.532-CE - crime tributário e contra a organização do trabalho

RHC N. 90.532-CE
RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM CURSO. INQUÉRITO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO. PRECEDENTES. INVESTIGAÇÃO CONJUNTA DE CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. PRECEDENTE. RECURSO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Recurso Ordinário em habeas corpus, no qual se pretende o trancamento de inquérito policial instaurado para apuração de possível crime de sonegação fiscal, sob o fundamento de que o procedimento administrativo ainda não foi concluído. Constrangimento ilegal que se verifica na espécie, segundo precedentes desta Corte.
2. Pretensão de trancamento do inquérito policial, também, quanto à investigação de possível crime contra a organização do trabalho, ao argumento de que a competência para processo e julgamento de eventual crime não é da Justiça Federal. Alegação infundada na atual fase, em que os fatos ainda estão sob apuração. Entendimento do Supremo Tribunal Federal, ademais, no sentido de que os crimes contra a organização do trabalho são da competência da Justiça Federal. Precedente.
3. Recurso parcialmente provido.
* noticiado no Informativo 513

Info 546 STF - RMS N. 26.959-DF - autoridade coatora em MS

RMS N. 26.959-DF
RELATOR P/ O ACÓRDÃO: MIN. MENEZES DIREITO
EMENTA
Recurso em mandado de segurança. Anistia política. Pensão militar. Imposto retido na fonte. Lei nº 10.559/02. Autoridade coatora. Legitimidade.
1. A folha de pagamento dos militares corre à conta do Ministério do Exército. O Ministro de Estado da Defesa e o Comandante do Exército, portanto, detêm o poder de determinar a interrupção dos descontos relativos ao imposto de renda feitos nos proventos da recorrente, exatamente o objeto da impetração. Legitimidade, assim, das citadas autoridades para figurar no pólo passivo do mandado de segurança.
2. Recurso ordinário provido para reconhecer a legitimidade passiva das autoridades apontadas como coatoras e determinar a devolução dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para a apreciação do mérito do mandado de segurança, inaplicável o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil.
* noticiado no Informativo 540

Info 546 STF - AR N. 1.598-PI - isonomia de carreiras jurídicas

AR N. 1.598-PI
RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ISONOMIA ENTRE CARREIRAS JURÍDICAS. DELEGADOS DE POLÍCIA E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Esta Corte firmou entendimento de que a Constituição federal não concedeu isonomia direta entre as denominadas carreiras jurídicas, pois, apesar de tê-la prescrito no art. 241 (em sua redação originária), sua implementação, em decorrência do disposto no art. 39, § 1º, também da Carta Magna, depende de lei específica para ser concretizada.
No caso, verifica-se a inexistência, no estado do Piauí, à época, de lei ordinária que regulamentasse a equiparação de vencimentos entre delegados de polícia e defensores públicos.
Assim, aplicável a Súmula 339 desta Corte, que preceitua: “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.
Ação julgada procedente.
* noticiado no Informativo 542